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Inventário Judicial

Definição: Processo legal supervisionado pelo Poder Judiciário para a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros.

Procedimento: Realizado perante um juiz, com intervenção do Ministério Público em casos necessários.

Requisitos: Geralmente necessário quando há discordância entre os herdeiros, presença de menores ou incapazes, ou ausência de testamento válido.

Inventário Extrajudicial

Definição: Processo realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, seguindo as regras estabelecidas em lei.

Procedimento: Realizado por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas, com a presença de um advogado.

Requisitos: Aplicável quando todos os herdeiros são maiores e capazes, não há litígio entre eles, e o falecido não deixou testamento ou este é considerado inválido.

Diferenças Chave

Custo: O inventário judicial tende a ser mais caro devido às taxas judiciais e honorários advocatícios, enquanto o extrajudicial pode ser mais econômico.

Tempo: O inventário judicial pode levar mais tempo devido à burocracia judicial, enquanto o extrajudicial é geralmente mais rápido.

Flexibilidade: O inventário extrajudicial oferece mais flexibilidade e simplicidade, mas está sujeito a certas limitações legais.

Documentos Necessários

Inventário Judicial: Petição inicial, documentos pessoais do falecido, certidão de óbito, certidão de casamento ou união estável, entre outros, conforme exigido pelo juiz.

Inventário Extrajudicial: Documentos pessoais do falecido, certidão de óbito, certidão de casamento ou união estável, certidões de regularidade fiscal, entre outros, conforme exigido pelo cartório.

Quem irá trabalhar ao seu favor

Sem Título-3

Jussara Dognini de Moura

Pós-graduada em Negócios, Finanças e Gestão de Real Estate pelo IBMEC – SP, atuando há 18 anos no mercado imobiliário, sendo últimos quatro anos como advogada.
Trazendo uma visão prática na condução das rotinas ligadas ao direito imobiliário, e especialista em demandas que envolvem análise de riscos, contratos imobiliários e regularizações de propriedades.

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Perguntas realizadas com frequência

O inventário judicial é um processo realizado perante o Poder Judiciário, com a supervisão de um juiz, enquanto o inventário extrajudicial é realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.

Os principais requisitos incluem que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, não haja litígio entre eles, e o falecido não tenha deixado testamento válido ou este seja considerado inválido.

O inventário judicial tende a ser mais caro devido às taxas judiciais e honorários advocatícios, enquanto o inventário extrajudicial pode ser mais econômico, com custos reduzidos em comparação com o processo judicial.

O inventário judicial pode levar mais tempo devido à burocracia judicial e à agenda do tribunal, enquanto o inventário extrajudicial é geralmente mais rápido, podendo ser concluído em questão de semanas, desde que todos os documentos necessários estejam em ordem.

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